Acidente de trabalho: o que configura, leis e deveres das empresas

Acidente de trabalho é todo tipo de lesão, permanente ou temporária, que o trabalhador pode sofrer durante o exercício de sua profissão ou por decorrência dela.

Em 2022, o Brasil registrou mais de um acidente de trabalho por minuto. Foram 612,9 notificações, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Ainda segundo este levantamento, a cada 3h47min uma pessoa morre em decorrência desse tipo de acidente.

Esse é um assunto de tanta importância, que recentemente o senado aprovou o PL 1.063/2022 que institui a campanha Abril Verde, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Mas, afinal, o que configura um acidente de trabalho? Quais atitudes as empresas precisam tomar quando ele ocorre? Nós vamos falar sobre isso a seguir. Confira!

O que é considerado um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é todo tipo de lesão que o trabalhador possa sofrer, seja ela permanente ou temporária, durante o exercício da sua profissão ou por conta dela.

Para configurar acidente de trabalho é preciso que haja uma perícia médica realizada pelo INSS. Através deste órgão é possível não apenas identificar o tipo de acidente como também constatar se há mesmo uma relação entre ele e a atividade que a pessoa desenvolve.

Os acidentes de trabalho devem ser sempre comunicados imediatamente à Previdência Social, através da CAT — Comunicação do Acidente de Trabalho.

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O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?

A lei que dispõe sobre a definição do que é acidente de trabalho é a nº 8.213 de 1991.

Segundo esta lei, em seu art. 19, esse tipo de acidente é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja permanente ou temporária.

Ela também define que a empresa é a responsável por adotar medidas de proteção e segurança do trabalhador e que, se não houver este cumprimento, será punível com multa.

Leia também: Treinamento CIPA: como engajar e manter a comissão atualizada

Quais são os 3 tipos principais de acidentes de trabalho?

A CLT dividiu os acidentes de trabalho em 3 tipos para facilitar a perícia médica:

  • Típico: considerado o mais comum, ocorre no local de trabalho durante o expediente. Normalmente está relacionado a imprudência, negligência ou algum tipo de causa natural;
  • Atípico: é relacionado a atividades repetitivas ou doenças ligadas ao trabalho. Também pode ocorrer durante o período de descanso do trabalhador;
  • De trajeto: ocorre no deslocamento do trabalhador na ida ou volta ao trabalho. Pode ocorrer tanto em veículo próprio quanto público.

Leia também: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Como funciona a CAT para os trabalhadores?

A CAT é um documento que avisa a Previdência Social da ocorrência do acidente e precisa ser enviada em até um dia útil após a lesão ou, imediatamente, em caso de morte. Tanto empresa quanto funcionário ou representante legal podem enviá-la.

Segundo o Ministério do Trabalho, a empresa que negligencia este envio pode sofrer diversas autuações, como multas, que aumentam a cada vez que ela deixa de enviar a CAT.

Somente através deste documento que o trabalhador passa a ter os benefícios que o INSS garante para quem se acidente, como afastamento remunerado, estabilidade ou até aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Por isso, além das sanções legais, emitir a CAT é uma maneira de valorizar o colaborador.

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