As férias são períodos merecidos de descanso, aguardados com ansiedade pelos trabalhadores. Mas, para a empresa, é importante que haja um planejamento prévio para obedecer à legislação. Você sabe quais são as obrigações de um aviso de férias?
Existem normas determinadas pelas leis trabalhistas, mas muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como proceder. Se esse é o seu caso, não se preocupe. Esclarecemos neste post qual a rotina para que a liberação dos profissionais para as férias seja feita da maneira simples, rápida e correta.
1. O que a CLT diz sobre o aviso de férias?
A legislação determina que o funcionário seja avisado sobre suas férias 30 dias antes da data inicial do período, para que possa se planejar. Esse aviso é formalizado por um documento que deve ser assinado pelo empregado.
Além disso, o empregador deve documentar o período de descanso no livro de funcionários, mas, de acordo com o artigo 51 da Lei Complementar n.° 123/2006, microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas desta obrigação.
A carteira de trabalho deve ser entregue à empresa antes do período de férias para que os devidos registros sejam feitos também nesse documento. O funcionário não poderá entrar no período de gozo sem que a anotação na carteira seja feita.
É muito importante para a empresa, controlar os colaboradores que estão exercendo esse direito. Por isso, preparamos um modelo de indicadores de RH para te ajudar nessa atividade.
2. Como fazer o aviso de férias?
O aviso de férias deve conter informações para que haja a identificação correta dos envolvidos. Não podem ser ignorados os seguintes dados:
- nome completo da empresa, CNPJ e endereço;
- nome completo do colaborador;
- CPF e número da carteira de trabalho do funcionário.
Esse documento deve ser feito em duas vias, mencionando o intervalo de tempo do último ano de trabalho e os dias em que o trabalhador ficará afastado da empresa.
3. Como são realizados os pagamentos?
O crédito do adiantamento do período de férias deve ser feito em até dois dias úteis antes do período de fruição. O empregador deve ter atenção ao cumprimento deste prazo, pois, do contrário, deverá pagar o dobro do valor devido ao empregado, a título de multa.
É importante destacar que esse pagamento é um adiantamento. Então, caso ocorra algum reajuste ou correção salarial, o acerto efetivo das férias será feito na folha de pagamento, no dia normal de recebimento de salário do funcionário.
No adiantamento deve estar incluso, além do pagamento das férias, o terço constitucional e um adicional de 1/3 do salário mensal previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Para calcular o terço constitucional é preciso considerar todos os adicionais pagos ao trabalhador durante o período de aquisição, como os adicionais por trabalho extraordinário, insalubre, perigoso ou noturno. Caso o salário do empregado seja pago por hora, é necessário calcular a média de todo o período.
4. O que é o abono pecuniário?
O empregado tem a opção de reverter 1/3 do período de férias (10 dias) a que tem direito em um abono pecuniário. É o que popularmente se conhece por “vender as férias”. Em vez de gozar de todo o período, o empregado recebe um pagamento para continuar trabalhando.
Essa possibilidade é um direito do empregado, sendo uma decisão exclusivamente dele. Não cabe ao empregador, em hipótese alguma, sugerir a concessão do abono pecuniário.
Para garantir este direito o empregado deve informar sua decisão ao empregador pelo menos 15 dias antes do vencimento do direito das férias. O valor do abono pecuniário deve ser calculado com base na remuneração das férias do empregado, incluindo o terço constitucional.
Também é importante registrar que o empregador não pode vender mais do que 10 dias do seu período de férias.
5. Como adiantar o 13º salário nas férias?
Outro direito do trabalhador é o adiantamento da primeira parcela da sua gratificação natalina, o 13º salário. Embora, geralmente, as empresas cumpram esta obrigação apenas no final de novembro, por lei este pagamento pode ser feito a partir de fevereiro.
Se desejar incluir a primeira parcela do 13º no pagamento de suas férias, o trabalhador precisa informar ao seu empregador até o dia 31 de janeiro. Por isso, é importante que a empresa inclua a possibilidade de ter de realizar este desembolso no seu planejamento financeiro.
6. Qual o período mínimo de férias?
Embora não estivesse previsto em lei (apenas em situações excepcionais), o fracionamento das férias sempre foi uma prática recorrente no Brasil. Com a reforma trabalhista, esta situação foi regulamentada.
Agora é legalmente possível dividir as férias em três oportunidades, sendo que uma delas precisa durar, obrigatoriamente, um mínimo de 14 dias. E nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias.
O fracionamento, porém, deve ser decidido em comum acordo entre empregador e empregado, não podendo ser imposto ou determinado pelo primeiro.
No que se refere às férias coletivas, a nova legislação também flexibilizou o fracionamento. Agora, é possível dividi-las em até dois períodos, sendo que nenhum deles pode ser menor do que 10 dias. A proibição de que empregados com menos de 18 anos e mais de 50 anos tivessem suas férias fracionadas foi revogada.
Outra alteração que a nova lei trabalhista promoveu nas férias foi a proibição de que o período de gozo inicie na véspera de feriados ou no descanso semanal do trabalhador.
7. Como proceder em caso de demissão?
Caso a empresa decida demitir o funcionário sem justa causa, isso não pode ser feito durante o período de férias, já que não há acontecimento relevante que justifique a dispensa do empregado durante esse intervalo.
Nesses casos, o empregador deve aguardar que a pessoa volte do período de descanso para fazer a demissão e os acertos necessários. A empresa pode optar entre fazer o desligamento imediato ou pedir o cumprimento do aviso prévio.
Não se esqueça — além de todos os cuidados com a documentação — de programar a empresa para as férias dos seus colaboradores. Verifique quem vai cobrir esse período, se as tarefas serão divididas entre o restante da equipe, se será contratado um profissional temporário ou se o trabalho será adiantado antes da saída de férias.
O aviso de férias também é uma oportunidade para o setor se planejar, não apenas o funcionário.
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