Uma empresa precisa contratar e demitir funcionários, correto? O número de pessoas empregadas e desempregadas é um importante indicador da economia do país. Esse dois fatores juntos levaram à criação de um sistema de controle, o Caged. Mas, afinal, o que é exatamente esse sistema?
Em linhas gerais, o Caged é um método de controle de admissão e demissão de funcionários das empresas estabelecidas no Brasil.
Para ajudar você a entendê-lo melhor, preparamos um miniguia com as informações essenciais sobre o assunto. Confira!
O que é o Caged?
O Caged é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e foi estabelecido em 1965, pela Lei n° 4.923. Esse sistema é um registro permanente dos funcionários que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT.
Isso significa que estagiários, cooperados e trabalhadores autônomos e temporários não precisam ser registrados no Caged, ok?
Qual a importância desse sistema?
De acordo com o Ministério do Trabalho, o Caged também é utilizado como base para elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas relacionados ao mercado de trabalho. Além disso, o sistema fornece informações que embasam decisões governamentais sobre a área. Interessante, não é mesmo?
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem como objetivo fiscalizar os processos de contratação e demissão de colaboradores, garantir o pagamento do seguro-desemprego, além de estabelecer medidas contra o desemprego e prestar assistência às pessoas desempregadas.
Desse modo, é possível perceber que o Caged tem um papel importante na mensuração do desenvolvimento da economia do nosso país. Afinal, se o Brasil estiver gerando mais emprego em regime CLT, significa que mais empresas estão crescendo e a economia está girando.
Quais empresas devem declarar ao Caged?
Todas as empresas que têm mais de 20 colaboradores devem enviar, mensalmente, até o dia 7, uma declaração ao Caged, informando a movimentação do quadro de funcionários do mês anterior. Essa transmissão de informações é obrigatória!
Caso a empresa deixe de declarar os dados ou os envie atrasados, ela será multada. O valor da multa é contabilizado por funcionário e você pode conferir neste link.
Como funciona o sistema?
O primeiro e importante passo para declarar o Caged é ter um Certificado Digital para garantir a segurança da transação. No caso de empresas, esse certificado é o e-CNPJ, que você pode encontrar em empresas como a Serasa Experian.
O segundo passo é fazer o download do Aplicativo do Caged Informatizado, que está disponível no próprio site do Ministério do Trabalho. Nesse aplicativo, você poderá gerar o arquivo para fazer a transmissão.
Ao gerar o arquivo no Aplicativo, você deve realizar a transmissão por meio do Portal do Caged. Você pode acessá-lo clicando aqui e selecionando um dos links da opção “Transmitir Arquivo”.
Quando a transmissão for finalizada, você poderá fazer o download do comprovante e garantir que a empresa está em dia com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Esperamos que este post tenha esclarecido sobre o Caged para você e também sua importância para a economia do país, além do desenvolvimento de melhorias!
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